Fique por dentro – Princípios da legalidade e da isonomia tributária

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Olá Concurseiro! Tudo bem?  
A qualquer momento o concurso da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz-GO) será retomado e por isso é necessário permanecer estudando. Hoje vamos falar de uma das matérias com maior peso no edital: Direito tributário.  No presente artigo, entenderemos os princípios da legalidade e da isonomia tributária. Esses assuntos fazem parte da disciplina “Direito Tributário”, que está entre as específicas e da qual serão cobradas 12 questões com peso 2. Nesse artigo veremos:

  1. Considerações iniciais 
  1. Princípio da legalidade 
  1. Princípio da isonomia tributária 
  1. Considerações finais 

Para verificar o edital do concurso no site da Banca basta clicar nesse LINK e para a assistir a análise do edital realizada pelo Estratégia Concursos basta clicar AQUI. 

Vamos lá! 

1) Considerações iniciais sobre os princípios

Inicialmente, cabe ressaltar a importância dos princípios no estudo e na compreensão do Direito. No Direito Tributário essa relevância também está presente. São os princípios que norteiam a aplicação dos dispositivos legais, a atuação do legislador e a interpretação da sua vontade, e que orientam o poder judiciário na resolução de conflitos que envolvam o Direito Tributário.  

Juntamente com as imunidades, os princípios constitucionais tributários são chamados de limitações constitucionais ao poder de tributar. 

No presente artigo veremos de forma detalhada o princípio da legalidade e o princípio da isonomia tributária. Abordaremos pontos como conceito, legislação de regência, aplicação, exceções, entre outros.  

2) Princípio da legalidade 

O artigo 150 da Constituição Federal (CF), no inciso I, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem exigir ou aumentar tributos sem lei que determine. Trata-se do princípio da legalidade tributária, também conhecido na doutrina como princípio da estrita legalidade ou da reserva legal. 

Esse princípio limita a atuação do Estado em relação às atividades de tributação e arrecadação. Ou seja, em regra, conforme o princípio da legalidade tributária, para que o ente tributante exija ou aumente tributo ele deverá estar autorizado por lei. A lei deve prever a cobrança de novo tributo ou a majoração de tributo já existente. Cabe ressaltar que o Constituinte trouxe esse princípio para nortear a criação ou majoração dos tributos em geral, ou seja, não fez diferenciação entre as espécies de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria etc). 

Há, no entanto, exceções à aplicação desse princípio, também previstas no texto constitucional. São exceções ao princípio da legalidade: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Operações Financeiras e Imposto sobre produtos industrializados. No caso desses quatro impostos, Decreto do Poder Executivo Federal pode reduzir ou majorar as alíquotas. Da mesma forma o Executivo Federal pode diminuir ou restabelecer as alíquotas da Cide-Combustíveis. Já o executivo Estadual e do Distrito Federal podem reduzir e restabelecer a alíquota do ICMS-combustíveis. 

Cabe ressaltar que é principalmente a extrafiscalidade desses tributos que justifica a existência dessas exceções.. Ou seja, a função principal desses tributos não é a arrecadação e sim a regulação do mercado. Sendo assim, é necessário conseguir alterá-los com maior rapidez e mais facilidade. 

Por fim, excepcionam-se também da incidência do princípio da legalidade a atualização monetária dos tributos, desde que respeitados os índices oficiais de correção, e a fixação de prazo para o seu recolhimento. 

Fonte: Estratégia Concursos

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