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Medida no CNU 2025 garante que mulheres avancem de forma proporcional aos homens

O CNU 2025 (Concurso Nacional Unificado) traz uma inovação significativa em sua 2ª edição: a adoção de uma política inédita de equiparação de gênero na convocação para a segunda etapa do concurso, a prova discursiva.

Importante destacar que a equiparação de gênero tem respaldo jurídico, com base no Decreto nº 11.785/2023, que prevê ações afirmativas para corrigir desigualdades históricas.

A medida, inclusive, reforça o princípio de isonomia e não fere direitos dos candidatos masculinos, já que nenhum perde a classificação, apenas se ampliam as convocações femininas.

O que é a equiparação de gênero no CNU 2025?

Diferente de uma cota tradicional, essa medida visa garantir que pelo menos 50 % dos candidatos convocados para a fase discursiva sejam mulheres, caso sua participação tenha sido inferior na fase objetiva.

De maneira resumida, é uma ação corretiva, não uma reserva de vagas, que reforça a igualdade sem comprometer a lógica meritocrática do certame.

A medida foi anunciada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante recente live sobre o certame.

“A gente resolveu aplicar no CPNU2 a mesma lógica que o MRE aplicou no seu último concurso, que não é uma reserva de vaga para mulheres”, explicou a ministra no início do mês de julho.

Cabe ressaltar, novamente, que nenhum homem classificado será excluído – todos os que atingirem a nota mínima continuarão no certame, com o acréscimo de mais mulheres para garantir paridade na prova discursiva.

Como funciona, na prática?

Por exemplo, num cargo que oferece 20 vagas, são convocados até 180 candidatos para a discursiva (nove vezes o total de vagas). Se houver 65 homens e 52 mulheres entre os classificados, o sistema chama mais 13 mulheres, resultando num grupo equilibrado com 65 candidatas e 65 candidatos.

Essa lógica será aplicada separadamente para cada bloco temático, cargo, especialidade e modalidade de concorrência, incluindo ampla concorrência e cotas raciais ou de PcD, garantindo equidade em todas as frentes.

Outras ações afirmativas do CNU 2025

O edital também inclui políticas tradicionais de cotas, conforme estabelece a nova legislação:

  • 25% das vagas reservadas para pessoas negras;
  • 3% para indígenas;
  • 2% para quilombolas; e
  • 5% para pessoas com deficiência (PcD).

Cronograma do CNU 2025 (principais datas)

EtapaData prevista
Inscriçõesaté 20 de julho de 2025
Prova objetiva5 de outubro de 2025
Prova discursiva7 de dezembro de 2025
Convocações, confirmação de cotas, envio de títulosNovembro–dezembro de 2025

Para mais informações sobre o CNU 2025, além do papel das mulheres no serviço público, acesse o link abaixo!

Saiba mais: CNU 2025


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Fonte: Estratégia Concursos

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