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Medida no CNU 2025 garante que mulheres avancem de forma proporcional aos homens

O CNU 2025 (Concurso Nacional Unificado) traz uma inovação significativa em sua 2ª edição: a adoção de uma política inédita de equiparação de gênero na convocação para a segunda etapa do concurso, a prova discursiva.

Importante destacar que a equiparação de gênero tem respaldo jurídico, com base no Decreto nº 11.785/2023, que prevê ações afirmativas para corrigir desigualdades históricas.

A medida, inclusive, reforça o princípio de isonomia e não fere direitos dos candidatos masculinos, já que nenhum perde a classificação, apenas se ampliam as convocações femininas.

O que é a equiparação de gênero no CNU 2025?

Diferente de uma cota tradicional, essa medida visa garantir que pelo menos 50 % dos candidatos convocados para a fase discursiva sejam mulheres, caso sua participação tenha sido inferior na fase objetiva.

De maneira resumida, é uma ação corretiva, não uma reserva de vagas, que reforça a igualdade sem comprometer a lógica meritocrática do certame.

A medida foi anunciada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante recente live sobre o certame.

“A gente resolveu aplicar no CPNU2 a mesma lógica que o MRE aplicou no seu último concurso, que não é uma reserva de vaga para mulheres”, explicou a ministra no início do mês de julho.

Cabe ressaltar, novamente, que nenhum homem classificado será excluído – todos os que atingirem a nota mínima continuarão no certame, com o acréscimo de mais mulheres para garantir paridade na prova discursiva.

Como funciona, na prática?

Por exemplo, num cargo que oferece 20 vagas, são convocados até 180 candidatos para a discursiva (nove vezes o total de vagas). Se houver 65 homens e 52 mulheres entre os classificados, o sistema chama mais 13 mulheres, resultando num grupo equilibrado com 65 candidatas e 65 candidatos.

Essa lógica será aplicada separadamente para cada bloco temático, cargo, especialidade e modalidade de concorrência, incluindo ampla concorrência e cotas raciais ou de PcD, garantindo equidade em todas as frentes.

Outras ações afirmativas do CNU 2025

O edital também inclui políticas tradicionais de cotas, conforme estabelece a nova legislação:

  • 25% das vagas reservadas para pessoas negras;
  • 3% para indígenas;
  • 2% para quilombolas; e
  • 5% para pessoas com deficiência (PcD).

Cronograma do CNU 2025 (principais datas)

Etapa Data prevista
Inscrições até 20 de julho de 2025
Prova objetiva 5 de outubro de 2025
Prova discursiva 7 de dezembro de 2025
Convocações, confirmação de cotas, envio de títulos Novembro–dezembro de 2025

Para mais informações sobre o CNU 2025, além do papel das mulheres no serviço público, acesse o link abaixo!

Saiba mais: CNU 2025


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Fonte: Estratégia Concursos

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