Acesse o conteúdo completo – Mercadorias retidas para SEFAZ/PI
E aí, espero que tudo esteja bem!! Neste novo texto do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: mercadorias retidas para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual.

Sinteticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre mercadorias retidas para SEFAZ/PI;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre mercadorias retidas para SEFAZ/PI.
Mercadorias retidas para SEFAZ/PI
Em uma ação fiscal, o sujeito ativo possui algumas prerrogativas que lhe permitem se aprofundar no caso em análise para poder assim embasar adequadamente suas decisões.
Importante destacar que a fiscalização tributária é incumbência dos auditores fiscais, carreira essencial para o fortalecimento do Estado e a formação de uma sociedade mais justa e igualitária, tendo em vista que possui a competência de imputar ações contra os maus contribuintes, que evidentemente prejudicam aqueles que honram com seus compromissos fiscais em dia.
Vamos falar um pouco mais disso antes de adentrar em mercadoria retidas para SEFAZ/PI. É importante salientar que, por ser uma carreira de Estado, o cargo de Auditor Fiscal só pode ser ocupado após aprovação em concurso público. Isso é essencial para manter a autoridade, a isonomia, a independência e o conhecimento que são exigidos para se atuar diariamente nessa função que é tão importante para a nação, já que a atuação dos auditores fiscais é fundamental para uma arrecadação mais justa e suficiente para a manutenção da máquina pública.
Uma das principais funções de um profissional/servidor da Auditoria Fiscal é fiscalizar o atendimento, pelos sujeitos passivos, da legislação tributária. Dentro desse escopo não estamos falando apenas do pagamento de tributos, mas também de uma série de outras imposições que as normas trazem para os administrados e que nós, Auditores Fiscais, temos o papel de analisar se estão sendo devidamente observadas, pois, caso não estejam sendo, precisamos agir de tal maneira que nossa autoridade tributária seja respeitada.
Assim, os auditores fiscais seguem aquilo que alinha a legislação no tocante ao desenvolvimento de fiscalizações no âmbito tributário. Uma das possibilidades que muitas normas estipulam é o de reter bens, materiais, mercadorias, documentos, entre outros, que são identificados como essenciais para aquela malha fiscal. Obviamente, uma retenção desse tipo precisa estar fundamentada, como qualquer outro ato administrativo.
Ademais, é preciso ser de conhecimento prévio do fiscalizado o destino e o tratamento que será dado àquele item retido, enquanto este estiver em poder da administração pública, respeitando assim a transparência na atuação estatal.
É muito comum, quando há a retenção de mercadorias, inclusive mercadorias retidas para SEFAZ/PI, ou seja, quando possa o Estado dar, fisicamente, algum encaminhamento àquele item, que ele seja remetido para algumas dessas opções:
- Galpão público com essa finalidade específica;
- Estrutura predial de algum órgão público, mesmo que não seja essa a finalidade desse órgão;
- Entidade privada com acordo/contrato com a administração para receber materiais retidos.
Além disso, é possível também, em havendo previsão legal, que a mercadoria retida permaneça sobre os cuidados do seu proprietário original, quer dizer, aquela empresa que detinha até então aquele bem que foi retido pela administração pública. Nesse cenário, o poder público realiza a retenção, notifica o sujeito passivo, porém este continua com a posse física do bem, por uma permissão do Estado.
Sendo esse o caso, fica o sujeito passivo impedido de transferir, negociar, permutar esse bem, pois a autorização do poder público é apenas de que este sujeito passivo cuide do bem enquanto o processo fiscal estiver em andamento, por uma questão de logística ou de falta de espaço público. Enfim, apesar de soar estranho, é importante você saber que no arcabouço legal braisleiro é possível essa hipótese, que já foi sim cobrada em prova.
Logicamente, esses itens retidos não passam a pertencer ao patrimônio do estado, sendo, inclusive, na grande maioria das vezes, entregues de volta a seu proprietário ao fim do procedimento. Isso não ocorre apenas nos casos em que há necessidade ou força maior que obrigue a manutenção daquele item em poder da administração.
Dessa forma, vamos entender o que consta na lei 4257/1989 sobre mercadorias retidas para SEFAZ/PI:
Art. 84. As mercadorias retidas para SEFAZ/PI serão:
I – devolvidas:
a) dentro do prazo de 08 (oito) dias, contados da lavratura do termo específico, mediante autorização da autoridade competente, se o interessado promover o pagamento do crédito tributário, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais cabíveis, ou, se for o caso, exibir os elementos comprobatórios da regularidade da operação ou do contribuinte perante o Fisco, e após o pagamento, em qualquer caso, das despesas decorrentes da retenção;
b) dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, salvo se prazo menor for fixado no termo específico, mediante autorização da autoridade competente, se as mercadorias retidas para SEFAZ/PI forem de rápida deterioração e à vista do estado e da natureza das mesmas.
II – liberadas:
a) em qualquer momento, mediante autorização da autoridade competente, se o interessado regularizar a situação promovendo o pagamento integral do crédito tributário, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais cabíveis, ou após o pagamento da primeira parcela, para os contribuintes inscritos no CAGEP, na hipótese de parcelamento;
b) antes do julgamento definitivo ao Auto de Infração:
1) mediante depósito administrativo ou judicial, equivalente ao valor do crédito tributário, exigido no Auto de Infração, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais cabíveis;
2) mediante fiança, idônea, a requerimento do proprietário, seu transportador, remetente ou destinatário, que comprove possuir estabelecimento fixo neste Estado, hipótese em que ficará automaticamente responsável pelo pagamento do crédito tributário, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais cabíveis, a que for condenado o infrator.
Passamos, portanto, pelo tema mercadorias retidas para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre mercadorias retidas para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos