Acesse o conteúdo completo – o papel do CNU 2025 na equidade
Medida no CNU 2025 garante que mulheres avancem de forma proporcional aos homens
O CNU 2025 (Concurso Nacional Unificado) traz uma inovação significativa em sua 2ª edição: a adoção de uma política inédita de equiparação de gênero na convocação para a segunda etapa do concurso, a prova discursiva.
Importante destacar que a equiparação de gênero tem respaldo jurídico, com base no Decreto nº 11.785/2023, que prevê ações afirmativas para corrigir desigualdades históricas.
A medida, inclusive, reforça o princípio de isonomia e não fere direitos dos candidatos masculinos, já que nenhum perde a classificação, apenas se ampliam as convocações femininas.
O que é a equiparação de gênero no CNU 2025?
Diferente de uma cota tradicional, essa medida visa garantir que pelo menos 50 % dos candidatos convocados para a fase discursiva sejam mulheres, caso sua participação tenha sido inferior na fase objetiva.
De maneira resumida, é uma ação corretiva, não uma reserva de vagas, que reforça a igualdade sem comprometer a lógica meritocrática do certame.
A medida foi anunciada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante recente live sobre o certame.
“A gente resolveu aplicar no CPNU2 a mesma lógica que o MRE aplicou no seu último concurso, que não é uma reserva de vaga para mulheres”, explicou a ministra no início do mês de julho.
Cabe ressaltar, novamente, que nenhum homem classificado será excluído – todos os que atingirem a nota mínima continuarão no certame, com o acréscimo de mais mulheres para garantir paridade na prova discursiva.
Como funciona, na prática?
Por exemplo, num cargo que oferece 20 vagas, são convocados até 180 candidatos para a discursiva (nove vezes o total de vagas). Se houver 65 homens e 52 mulheres entre os classificados, o sistema chama mais 13 mulheres, resultando num grupo equilibrado com 65 candidatas e 65 candidatos.
Essa lógica será aplicada separadamente para cada bloco temático, cargo, especialidade e modalidade de concorrência, incluindo ampla concorrência e cotas raciais ou de PcD, garantindo equidade em todas as frentes.
Outras ações afirmativas do CNU 2025
O edital também inclui políticas tradicionais de cotas, conforme estabelece a nova legislação:
- 25% das vagas reservadas para pessoas negras;
- 3% para indígenas;
- 2% para quilombolas; e
- 5% para pessoas com deficiência (PcD).
Cronograma do CNU 2025 (principais datas)
Etapa | Data prevista |
---|---|
Inscrições | até 20 de julho de 2025 |
Prova objetiva | 5 de outubro de 2025 |
Prova discursiva | 7 de dezembro de 2025 |
Convocações, confirmação de cotas, envio de títulos | Novembro–dezembro de 2025 |
Para mais informações sobre o CNU 2025, além do papel das mulheres no serviço público, acesse o link abaixo!
Saiba mais: CNU 2025
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Fonte: Estratégia Concursos