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O Estratégia Concursos teve acesso ao Termo de Referência relativo a contratação de banca organizadora para a realização do concurso SEDF Temporários (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal).
O documento detalha o objetivo da seleção, a jornada de trabalho dos profissionais, a remuneração, as etapas e provas, a validade do processo seletivo entre outros.
As oportunidades serão para formação de cadastro reserva para cargos de nível superior que contarão com salário inicial de R$ 6.427,71.
O edital SEDF Temporários está previsto para ser publicado no dia 05 de gosto. Os interessados terão do dia 04 a 15 de setembro para fazer a inscrição.
Para participar será necessário acessar o site da banca, que encontra-se em etapa de definição. As empresas interessadas devem enviar as propostas até o dia 23 de julho.
Já as provas devem ser aplicadas na data provável de 05 de outubro. O time da Coruja fez um compilado com as informações para manter os concurserios bem informados.
Para que serve o concurso SEDF temporário?
O Processo Seletivo Simplificado será para formação de banco de reservas com vistas à contratação temporária de Professores Substitutos para atuar na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no suprimento das carências provisórias.
Concurso SEDF Temporários: cronograma previsto
De acordo com o Termo de Referência o cronograma preliminar conta com as seguintes datas:
- Publicação do edital: 05/08
- Inscrições: 04 a 15/09
- Pedido de isenção de taxa: 19 a 22/08
- Data limite pagamento de inscrição: 17/09
- Aplicação da prova objetiva: 05/10
- Resultado da prova objetiva: 14/10
- Resultado final: 02/12
Qual será o trabalho realizado pelo professor temporário?
O professor substituto além da efetiva substituição nas atividades de regência de classe e de coordenação pedagógica, deve também participar de:
- eventos e projetos,
- cursos,
- palestras e demais atividades de formação continuada disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Qual é a jornada de trabalho de um professor?
A carga horária diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno diurno é de até 08h e a jornada semanal de até 40h, já incluído o percentual de 37,5% destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, até o limite da jornada diária e semanal de trabalho.
Já a carga horária diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno noturno é de até 04h diárias e a jornada semanal de até 20h, já incluído o percentual de 35% destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, até o limite da jornada diária e semanal de trabalho.
É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.
Os candidatos serão avaliados por meio da aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.
As provas serão aplicadas no dia 05 de agosto. A prova objetiva consistirá em 120 itens para julgamento certo ou errado, abrangendo conhecimentos básicos e específicos, a serem definidos no edital de abertura, sendo:
- a) 20 itens de conhecimentos básicos;
- b) 50 itens de conhecimentos complementares;
- c) 50 itens de conhecimentos específicos, para as áreas de formação disponíveis para inscrição.
Vai ter prova prática?
Apenas para professor de música! Os itens da prova prática avaliarão habilidades relacionadas à proficiência do candidato no instrumento escolhido, conforme critérios a serem definidos no edital normativo.
Qual a validade do concurso SEDF Temporário?
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, a contar da data da Homologação do Resultado Final, de acordo com o calendário letivo, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
O que consta como requisito básico no Termo de Referência do concurso SEDF Temporário?
É necessário ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, conhecer e cumprir as determinações do edital e dos normativos vigentes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. São requisitos básicos:
- ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
- estar quite com a justiça eleitoral;
- estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
- apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;
- não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
- não ser aposentado por invalidez;
- não ter sofrido restrição de atividades de regência de classe;
- não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou distrital;
- apresentar certidão que comprove “NADA CONSTA” em ação criminal.
Confira no link abaixo o documento publicado na íntegra:
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Fonte: Estratégia Concursos