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Olá, tudo bem? Hoje faremos um resumo sobre o salário de contribuição, visando ao CNU (Concurso Nacional Unificado), com base na legislação.
O edital do CNU (o “ENEM dos concursos”) foi lançado e destrinchado em 09 blocos temáticos do CNU 2025, conforme as suas respectivas “áreas de conhecimento”.
Foram disponibilizadas 3.652 vagas para este próximo certame, sendo 2.480 imediatas e 1.172 para formação de cadastro reserva, com salários variando de R$4.804,89 a R$16.413,35.
Portanto, vamos ao que interessa!

Salário de Contribuição para o CNU
Conceito
O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária — tributo vinculado previsto no artigo 195 da Constituição Federal, destinado ao financiamento da Previdência Social.
Contudo, é importante destacar que, conforme o § 8º do artigo 195 da Constituição Federal, o segurado especial, via de regra, não contribui com base em seu salário de contribuição, mas sim sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural.
Dessa forma, considerando as distintas categorias de segurados da Previdência Social, vejamos como se define o salário de contribuição para cada uma delas.
Não deixe de conferir:
Salário de contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso
Tanto para o segurado empregado quanto para o trabalhador avulso, o conceito de salário de contribuição está previsto no artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, que estabelece:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
Desse modo, o salário de contribuição abrange todos os valores ou benefícios recebidos pelo empregado ou trabalhador avulso como forma de retribuição pelo trabalho realizado, ou pelo tempo em que esteve disponível para prestar serviços ao empregador, durante o mês.
Além disso, devem ser somados todos os rendimentos provenientes de diferentes empresas nas quais o segurado empregado ou avulso tenha prestado serviços no mesmo período.
O limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Já o limite máximo é o teto do RGPS, no valor atual (2025) de R$8.157,41.

Quando falamos em limite mínimo e máximo do salário de contribuição estamos falando sobre qual é o maior e o menor valor possível a ser considerado para fins de aplicação das alíquotas de contribuição. Então, por exemplo, mesmo que haja uma remuneração maior que o teto do RGPS, apenas será considerado o valor do teto para fins de aplicação do imposto.
Salário de contribuição do empregado doméstico
De acordo com o inciso II do artigo 28 da Lei 8.212/91, o salário de contribuição do empregado doméstico será a remuneração registrada na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O inciso também fala sobre a observância das normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.
Um bom exemplo dessa observância dessas normas a serem estabelecidas em regulamento é o § 27 do artigo 9º do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):
§ 27. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico, observado o disposto no art. 19-B. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Vejam que, ainda que conste remuneração na CTPS, não será reconhecido(a) vínculo como segurado(a) doméstico entre cônjuges ou companheiros.
Os limites mínimo e máximo são os mesmos que aqueles referidos acima para os segurados empregado e avulso.
Salário de contribuição do contribuinte individual
O salário de contribuição do segurado contribuinte individual será a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo (inciso III do art. 28 da Lei 8.212/91).
Portanto, assim como para os empregados e avulsos, o segurado contribuinte individual também terá como base de cálculo do salário de contribuição tudo aquilo que recebeu de uma ou mais empresas como retribuição de seu trabalho.
Por outro lado, caso trabalhe por conta própria, a base de cálculo será tudo o que recebeu em seu labor como autônomo.
No que diz respeito ao limite máximo, temos que o dispositivo se refere ao chamado teto do RGPS, no valor atual (2025) de R$8.157,41. O limite mínimo do salário de contribuição para o contribuinte individual é o salário mínimo (mensal).
Salário de contribuição do segurado especial
Como sabemos, o segurado especial é uma categoria diferenciada de segurado e na prática, não possui um salário de contribuição nos mesmos moldes dos demais segurados, como já adiantado acima.
Na verdade, o que acontece é a aplicação de uma alíquota (um percentual) sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção rural. Ou seja, pega-se tudo o que ele faturou e se aplica um percentual sobre aquilo. Esta será a contribuição do segurado especial.
Por essa razão, não há sequer como mencionar limites mínimo e máximo, já que a alíquota a ser aplicada sobre o resultado bruto da comercialização de sua produção é apenas uma e independe do resultado.
Salário de contribuição do segurado facultativo
Como sabemos, o segurado facultativo é aquele que, ainda que não seja obrigatoriamente filiado à Previdência Social, pois não exerce atividade remunerada, deseja contribuir, visando à fruição de benefícios e serviços no futuro.
A filiação como facultativo representa um ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28 do Decreto 3.048/99 (caso de recolhimento trimestral).
Portanto, como não há um salário fixo ou estimado, o salário de contribuição do segurado facultativo será o valor por ele declarado. Isso porque, como a contribuição é facultativa, incidirá sobre o valor que ele próprio entender adequado.
No entanto, ainda assim há limites mínimo e máximo para a contribuição e segue as mesmas regras do contribuinte individual. Portanto, o limite máximo é o teto do RGPS, no valor atual (2025) de R$8.157,41. Já o limite mínimo do salário de contribuição para o segurado facultativo é o salário mínimo (mensal).
Considerações finais
Portanto, pessoal, esse foi nosso breve resumo sobre o salário de contribuição, visando ao CNU (Concurso Nacional Unificado), com base na legislação.
Nosso tempo aqui é breve e não conseguimos, claro, esgotar o assunto. No entanto, é de bom tom que indiquemos a leitura completa do artigo 28 da Lei 8.212/1991, principalmente do § 9º, que indica quais são as parcelas que não integram o salário de contribuição.
Portanto, não deixe de revisar o tema em seu material de estudo e praticar com diversas questões.
Até a próxima!

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Fonte: Estratégia Concursos