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Oi, colega!! Focaremos nesta etapa da preparação, pelo Estratégia Concursos, em um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: obrigação tributária para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Obrigação tributária para SEFAZ/PI
Obrigação tributária para SEFAZ/PI

Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre obrigação tributária para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Por conseguinte, tendo como referência especialmente o Código Tributário Nacional (CTN) e legislações adjacentes, vamos agora estudar um pouco mais sobre obrigação tributária para SEFAZ/PI. 

Obrigação tributária para SEFAZ/PI 

No direito tributário, o tema obrigação tributária é amplamente vasto e consideramos como essencial para a formação do alicerce para que seu aprendizado seja eficiente, já que compreender satisfatoriamente este assunto colabora a entender todo o sistema nacional de tributos. 

Sendo assim, buscaremos concentrar esforços naquilo que costuma ser mais cobrado, pela mesma banca, em provas da área fiscal quando se fala em obrigação tributária, para assim otimizar o seu estudo e elevar seu nível de competitividade. 

De início, precisamos abordar os conceitos de sujeito ativo e sujeito passivo, pois sem conhecê-los é praticamente impossível falar de obrigação tributária. Mas a lógica é bem simples… 

O sujeito ativo é o poder público, o estado, a administração tributária. É assim chamado porque tem a prerrogativa e a autoridade de exigir o pagamento, quer dizer, de realizar a cobrança para que o sujeito passivo tome alguma atitude. O sujeito ativo recebe o pagamento. 

O sujeito passivo, ou administrado, por outro lado, é aquele que efetua o pagamento ou qualquer outro ato que fora exigido pela administração, é quem atende às exigências do poder público do ponto de vista tributário. Assim, a relação entre sujeitos ativo e passivo é de poder, tendo em vista que o sujeito ativo tem o direito de impor, e o sujeito passivo tem de dever de cumprir, sob o risco de sofrer penalidades legalmente previstas.  

Nessa linha, saiba que obrigação tributária é um gênero que pode ser classificada em duas espécies. Então uma obrigação tributária para SEFAZ/PI pode ser: 

  • Obrigação principal; ou, 
  • Obrigação acessória. 

A obrigação principal caracteriza-se como a obrigação de pagar pelo sujeito passivo, ou seja, surge com a ocorrência do fato gerador e cria a necessidade de um pagamento a ser realizado, estando assim relacionada a um desembolso para que ela seja sanada. 

Obrigação principal é, então, aquela que gera uma obrigação de pagar. 

Já a obrigação acessória é aquela que está relacionada com uma obrigação de fazer ou não fazer do sujeito passivo, não estando atrelada a um pagamento. A obrigação acessória é, por exemplo, a exigência de envio de uma declaração (fazer), ou da emissão de notas fiscais (fazer), ou, ainda, a exigência de que não se embarace um procedimento fiscal (não fazer). Enfim, a obrigação acessória deve ter previsão legal e determina uma necessidade de fazer ou de não fazer, não tendo ligação com desembolso. 

Também é importante você conhecer a cronologia de uma obrigação tributária para SEFAZ/PI, pois questões com esse cunho são sempre cobradas em provas. Então vamos lá! 

Antes de qualquer coisa, é requisito que exista, em lei, a chamada hipótese de incidência daquele tributo. Resumidamente, as hipóteses de incidência são um rol de situações que, de forma teórica, possuem a função de tipificar as hipóteses que, em ocorrendo no mundo real, tornam aquele tributo exigível para o sujeito passivo. 

Além disso, temos, para fazer efetivamente surgir a obrigação tributária, a ocorrência do fato gerador, que se dá, sinteticamente, quando alguma das hipóteses de incidência concretamente ocorrem na prática. Nesse momento nasce a relação entre sujeito ativo e sujeito passivo, passando a ter, o sujeito passivo, uma obrigação perante o poder público. 

A partir do momento que passa a existir, precisa o sujeito passivo honrar com aquela obrigação tributária, havendo algumas possibilidades para tal, mas sendo, na grande maioria das vezes, o pagamento a forma mais comum de se liquidar essa obrigação, encerrando assim a relação entre administração e administrado.  

Logo, seguindo uma linha bastante objetiva, vimos um raciocínio que, se você levar para a sua prova, pode acertar muitas questões que abordem conhecimentos sobre obrigação tributária. 

Passamos, portanto, pelo tema obrigação tributária para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre obrigação tributária para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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