Acesse o conteúdo completo – Vedações ao servidor público: ética para o CNU
Neste artigo você encontrará um resumo vedações ao servidor público do Poder Executivo Federal contidos no Código de Ética do Servidor Público Federal, o Decreto nº 1.171/94.
Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o Concurso Nacional Unificado? Certamente, sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor público do Poder Executivo Federal
Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca das vedações ao servidor público contidas no Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal, o Decreto nº 1.171/94.
Essa normativa aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.
Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.
Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.
Considerações iniciais
Primeiramente, vamos trazer algumas considerações importantes sobre o Código de Ética do Servidor Público Federal, o Decreto nº 1.171/94.
O referido código traz em seu bojo uma série de conceitos e direcionamentos éticos que irão nortear a conduta do servidor público no exercício da função ou fora dele.

Regras Deontológicas
De início, vamos falar um pouco acerca das regras deontológicas trazidas pelo código. Tais regras nortearão a conduta do servidor no cumprimento de suas funções. No entanto, para além de nortear o exercício da atividade, o decreto também reforça o compromisso ético do servidor em sua vida privada e explicita de que modo a sua vida particular poderá acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Vejamos algumas regras deontológicas importantes que podem estar na sua prova.
Dignidade, decoro, zelo e eficácia
Conforme o Decreto nº 1.171/94, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Desse modo, o servidor público deve sempre exercer as suas funções de modo a garantir, além da eficácia, os aspectos éticos de sua conduta.
Elemento ético na conduta
Outrossim, o código traz ainda que o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Moralidade Administrativa
No que tange à moralidade administrativa, o texto legal em análise postula que a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
Desse modo, o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Vida particular e exercício profissional
Um outro ponto bastante interesse do decreto é que diz que a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
Das vedações

As vedações ao servidor público trazidas pelo código são as condutas proibidas ao servidor. De acordo com o Decreto nº 1.171/94, é vedado ao servidor público:
- o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
- prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
- ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
- usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
- deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
- permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
- pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
- alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
- iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
- desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
- retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
- fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
- apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
- dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
- exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Agora que já elencamos todas as vedações ao servidor trazidas pela normativa em análise, memorize cada uma das situações, pois há grande possibilidade de que ela esteja na sua prova.
Das comissões de ética
Outro ponto muito importante do Decreto nº 1.171/94 é o que diz que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Outrossim, é importante ressaltar que a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. Portanto, em caso de violação às vedações ao servidor, ele poderá sofrer pena de censura pela comissão de ética.
Para finalizar
Por fim, lembre-se de que o Concurso Público Nacional Unificado é uma excelente oportunidade para que você conquiste o tão sonhado cargo público. Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova.
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Fonte: Estratégia Concursos