Conteúdo liberado – Qual a diferença entre Gestor e Fiscal de Contratos?

Acesse o conteúdo completo – Qual a diferença entre Gestor e Fiscal de Contratos?



Baixar apostila para concurso

Entender a diferença entre Gestor e Fiscal de Contratos pode ser fundamental para a sua aprovação. Saiba mais sobre o assunto neste artigo!

O tema gestão e fiscalização de contratos sempre esteve presente nas provas de concurso em que o assunto de Licitações e Contratos figurava no conteúdo programático. Contudo, nos últimos anos, as bancas estão dando mais relevância a esse tema, inclusive, surgindo como uma matéria independente. Essa situação aconteceu na prova do TSE Unificado no ano de 2024. Dessa forma, é necessário que você, candidato, domine esse conhecimento.

Sendo assim, nesse contexto, serão objeto deste artigo os seguintes tópicos:

  • Definição de Licitação e Contrato
  • A quem cabe indicar o Gestor e o Fiscal de Contratos?
  • Quem pode ser Gestor e Fiscal de Contratos?
  • Papel do Gestor de Contratos
  • Papel do Fiscal de Contratos
  • Diferença entre Gestor e Fiscal de Contratos

Definição de Licitação e Contrato

Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender, conforme o Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU).

Ela possui o objetivo de assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, garantindo o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, evitando contratações ineficientes e irrazoáveis e incentivando a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Por sua vez, contrato, no contexto da esfera pública, é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. De outro modo, é o produto da licitação realizada.

Imagem de uma pessoa analisando um contrato - Gestor e Fiscal de Contratos

A quem cabe indicar o Gestor e o Fiscal de Contratos?

É responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei de Licitações e Contratos, entre elas estão enquadradas as funções de gestor e de fiscal de contratos.

Por exemplo, na Câmara Municipal de Fgvlândia, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores designar os fiscais e os gestores dos contratos celebrados pelo órgão, salvo disposição em contrário.

Quem pode ser Gestor e Fiscal de Contratos?

A autoridade compentente, ao designar o gestor ou o fiscal de contratos, deverá estar ciente que o designado precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
  • ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
  • não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Papel do Gestor de Contratos

De acordo com a Instrução Normativa nº 05/2017, compete ao gestor de contratos coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, aos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos, objetivando a formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Por exemplo, cabe a ele tomar as decisões discricionárias a respeito do contrato, como deliberar entre a prorrogação contratual ou a abertura de nova licitação, bem como definir o percentual de acréscimos e de supressões dentro dos limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 (nas alterações unilaterais, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%).

Papel do Fiscal de Contratos

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados.

O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Caso o fiscal não possua competência técnica necessária para a fiscalização contrato, deverá informar ao gestor, para que este último tome as devidas providências.

Entre as providências cabíveis, está elencada a contratação de terceiros para auxiliar e subsidiar o fiscal com informações pertinentes à atribuição da fiscalização da execução contratual. A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Diferença entre Gestor e Fiscal de Contratos

Percebe-se, portanto, que o gestor do contrato é o responsável pela parte estratégica do contrato, necessitando de uma visão sistêmica do conjunto dos aspectos contratuais. É ele também quem fica a cargo das tomadas de decisão no curso da execução contratual, subsidiado pelas informações fornecidas pelo fiscal.

Por outro lado, o fiscal é quem acompanha a execução do contrato, ficando responsável pela parte operacional. É ele quem afere se a quantidade e a qualidade dos serviços prestados ou dos materiais fornecidos estão de acordo com os requisitos estabelecidos no contrato. Além disso, cabe ao fiscal apresentar os fatos que exigirem providências que ultrapassem as atribuições designadas a ele.

Conclusão do Artigo

Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a diferença entre gestor e fiscal de contratos. Nele, foram apresentadas definições pertinentes ao tema, semelhanças e distinções entre essas funções essenciais à Administração Pública.

Destacamos que esse é um assunto que cada vez mais aparecerá nas provas de concurso e que, para uma boa preparação, é fundamental que você, corujinha, esteja familiarizado com ele.

Caso queira consolidar todo conhecimento aprendido neste artigo, vá até o Sistema de Questões do Estratégia e comece já o treinamento!

ASSINE AGORA – Assinaturas

Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

Fique por dentro de todos os concursos:

Concursos abertos

Concursos 2025

Fonte: Estratégia Concursos

Download disponível – Qual a diferença entre Gestor e Fiscal de Contratos?



Baixar apostila para concurso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *