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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos os princípios do Direito Ambiental.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Princípio do direito ao meio ambiente equilibrado
  • Princípio da sustentabilidade
  • Princípio da prevenção
  • Princípio da precaução
  • Princípio do poluidor-pagador
  • Princípio do usuário-pagador
  • Princípio da reparação
  • Princípio da função socioambiental da propriedade
  • Princípio da participação
  • Outros princípios

Vamos lá!

princípios do direito ambiental

Princípio do direito ao meio ambiente equilibrado

Esse princípio rege a necessidade de conservação do meio natural de modo a permitir a manutenção da vida, a evolução dos seres vivos e o desenvolvimento da natureza (na qual se incluem os seres humanos).

Não há uma maneira única de conceituar este princípio. Além disso, é possível encontrar materiais que tratam dos valores mencionados no parágrafo anterior de maneira concomitante ao desenvolvimento sustentável.

Princípio da sustentabilidade

A preservação da vida e da qualidade de vida é um dos interesses da humanidade. Para preservar esse interesse é necessário que os seres humanos, na consecução de seus objetivos, atuem de modo a preservar os elementos naturais para as gerações futuras.

Alguns juristas também chamam este princípio de princípio do desenvolvimento sustentável, que conjuga a ideia do desenvolvimento humano (não só o desenvolvimento econômico) com a ideia da preservação do ambiente.

Princípio da prevenção

O princípio da prevenção impõe o dever de agir para evitar a consumação de danos ambientais. A observância desse princípio faz com que os agentes responsáveis adotem medidas preventivas na consecução de suas atividades. Instrumentos de controle, de licenciamento e fiscalizatórios ajudam a prevenir a ocorrência de danos ambientais.

Apesar de o princípio da prevenção ser muito parecido com outro princípio do Direito Ambiental, o princípio da precaução, os dois não se confundem.

Princípio da precaução

O princípio da precaução se evidencia na necessidade de evitar e, conforme a necessidade, proibir condutas que representem riscos ao meio ambiente. É importante destacar que o risco está relacionado a situações que não são cabalmente ofensivas ao meio ambiente, mas que podem ser. Todavia, mesmo diante da incerteza acerca da ocorrência futura de dano ambiental, em razão do valor do bem jurídico tutelado (ambiente), deve-se ter cautela no modo de agir.

O princípio da precaução se revela justamente no dever de evitar assunção de riscos, de prejuízos que podem ou não existir. Esse princípio impõe condutas negativas (deixar de fazer).

Princípio do poluidor-pagador

O princípio do poluidor-pagador impõe aos poluidores o dever de pagar e recompor os danos provocados contra o ambiente. Esse princípio visa a vários objetivos, como a preservação do meio ambiente, desestímulo de condutas poluidoras, recomposição dos danos ambientais etc.

A aplicação desse princípio também desonera o Estado e a sociedade, como um todo, do dever de desfazer os danos causados pelos poluidores.

Princípio do usuário-pagador

O princípio do usuário-pagador tem os mesmos fundamentos do princípio do poluidor-pagador, mas direciona-se ao sujeito que utiliza os recursos naturais. A equidade geracional é comumente associada e esse princípio, pois impõe a justiça de oportunidade entre as gerações. Assim, havendo ônus decorrentes do uso dos recursos naturais, os usuários tendem a ser moderados e a compensarem prontamente eventuais danos, impedindo a proliferação dos prejuízos.

Princípio da reparação

Apesar das imposições decorrentes dos princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador estipularem deverem destes para com o ambiente, o Estado também deve atuar com o intuito de garantir as reparações decorrentes dos danos ambientais, seja por meio de regulação ou por meio de adoção de medidas concretas.

Certamente, a manutenção do meio ambiente equilibrado é interesse de todos, pois impede a proliferação de elementos à vida saudável. Desse modo, se o poluidor ou o usuário não dispuser de meios para a recomposição dos danos, a sociedade, por meio do Estado, que representa os interesses públicos e é solidariamente responsável pelos danos ambientais acaba arcando com esse dever:

Súmula 652 do STJ. A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Apesar de a tese fixada na súmula estipular a responsabilidade solidária somente nos casos de omissão no dever de fiscalização, quando o dano for difuso, o Estado não pode se isentar do dever de conter os danos ambientais e recuperar o meio.

Princípio da função socioambiental da propriedade

O princípio da função social está presente em diversos trechos da constituição e visa ao uso social da propriedade, ou seja, direcionado ao atendimento do interesse coletivo. O princípio da função socioambiental é uma espécie qualificada desse princípio e impõe a observância, além dos interesses sociais, dos interesses ambientais no uso da propriedade.

Princípio da participação

A evolução das teorias referentes à administração pública, inclusive por meio do gerencialismo, fez se desenvolver a ideia de que o a administração pública deve ser feita com participação da sociedade, que é titular da coisa pública. No Direito Ambiental, o princípio da participação obriga o Estado a incentivar e a garantir a participação do povo no desenvolvimento de políticas públicas, na fiscalização das ações potencialmente danosas ao meio ambiente, no controle da exploração ambiental etc.

Outros princípios

Existem doutrinas que elencam mais de 20 princípios do Direito Ambiental. Também é possível encontrar materiais que tratem dos mesmos princípios estudados neste artigo, mas com outras nomenclaturas. O Direito Ambiental é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância no cenário jurídico e no contexto social. Assim, é normal que existam pontos de vistas variados sobre o mesmo tema.

O ideal é que o leitor direcione seus estudos de acordo com suas necessidades. Por exemplo, se uma banca tem a tendência de cobrar o conhecimento sobre determinados princípios e utilizar nomenclaturas específicas, o leitor deve se acostumar com esse tipo de exigência.

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Fonte: Estratégia Concursos

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