Acesse o conteúdo completo – Crimes contra o patrimônio para carreiras policiais: parte 01
QAP, futuro policial? Nessa oportunidade, trataremos acerca da primeira parte dos crimes contra o patrimônio com ênfase para concursos na área policial. Para tanto, abordaremos a seguir os artigos 155 a 159 do Código Penal, apresentando as peculiaridades desses delitos, a fim de otimizar os seus estudos.

Ademais, estruturamos este trabalho em linguagem simples e objetiva, evitando – ao máximo – utilizar terminologias rebuscadas típicas da seara jurídica. Inclusive, com o intuito de dinamizá-lo, por vezes, utilizamos tópicos, apontamentos e tabelas.
Enfim, nosso foco é ressaltar conteúdos além da leitura literal da norma, conquanto destaquemos que mais da metade das questões dos concursos policiais envolvam essa espécie de cobrança.
Vamos nessas!
O furto no contexto dos crimes contra o patrimônio
Preliminarmente, compreenda que o referido delito é objeto de ampla discussão jurídica, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, caracteriza-se pela subtração do bem que se encontra sob a vigilância da vítima.
- Por exemplo: subtrair um notebook que estava dentro de carro alheio, pode configurar este crime. Por sua vez, não devolver um celular que lhe foi entregue a título de empréstimo, não o caracterizaria.
Além disso, os mencionados Tribunais vêm considerando, para fins de consumação do delito, a Teoria da Amotio ou Aprehensio (HC 135674/PE). Consoante essa teoria, o crime se consuma com a inversão da posse, como demonstrado no julgamento do.
- Ou seja, no momento em que o agente retira o objeto alheio de seu poder.
Por sua vez, no tocante ao furto noturno, o STF e STJ entendem que a majorante se aplica mesmo em propriedades que não possuem qualquer habitante.
- Isso reflete uma linha de interpretação que reconhece a maior gravidade dessa modalidade criminosa, dado o maior potencial de dano e a vulnerabilidade da vítima.
No que se refere ao reconhecimento da causa de diminuição de pena, não é necessária a restituição do bem à vítima. Outrossim, quando presentes os elementos legais, a jurisprudência, principalmente no STJ, reconhece o direito subjetivo do réu, não obstante a gravidade do delito cometido.
- Entretanto, na prática do delito de furto qualificado pela escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes são vistas como indicativos nítidos da reprovabilidade do comportamento do réu. Assim, nesses casos, a jurisprudência afirma que o princípio da insignificância não se aplica (STJ, Jurisprudência em Tese – Edição 47).
Por fim, quanto ao furto de energia elétrica, este é um crime permanente, já que a conduta criminosa se prolonga no tempo enquanto se utiliza o benefício ilícito.
O roubo na conjuntura dos crimes contra o patrimônio para carreiras policiais
A princípio, de acordo com a doutrina, considera-se o crime de roubo como um complexo devido às suas várias nuances e implicações jurídicas. Afinal, o referido pode se classificar como próprio e impróprio, com diferentes consequências legais.
- No caso do roubo próprio: o agente subtrai coisa móvel alheia, utilizando grave ameaça ou violência. Esta pode ser própria, usando-a diretamente contra a vítima, ou imprópria, ocorrendo-a quando, depois de havê-la, por qualquer meio, reduz a sua possibilidade de resistência;
- No tocante ao roubo impróprio: o agente utiliza de violência ou grave ameaça logo após a subtração do objeto;
- É possível a aplicação do arrependimento posterior, se o emprego de violência contra a vítima for a imprópria.
Ademais, o crime de roubo também possui qualificadoras que se traduzem em penas mais severas.
- Destaca-se que no roubo com resultado morte, latrocínio, a majorante do emprego de arma não se aplica, conforme decisão do STF.
Por outro lado, as causas de aumento de pena são fatores que majoram a responsabilidade do autor.
- Por exemplo, caso se pratique o roubo por mais de uma pessoa, ou se a vítima está em serviço de transporte de valores, a pena pode ser elevada em um terço;
- A situação se complica na presença de armas — um fator que, dependendo do tipo (arma de fogo ou arma branca), pode aumentar a pena em até dois terços, inclusive caracterizá-lo como hediondo.
Para encerrar, a pluralidade de vítimas – durante um único evento criminoso – configura o concurso formal impróprio. Por outro lado, a subtração de um único patrimônio, mesmo que em desfavor de diversos indivíduos, é vista como um único crime.
A extorsão nos crimes contra o patrimônio para carreiras policiais
Inicialmente, entenda que o crime de extorsão se caracteriza pelo constrangimento de uma pessoa, por meio de violência ou grave ameaça, com o intuito de se obter uma vantagem econômica indevida, seja para si ou para outrem.
- Esse delito ainda detém circunstâncias que o qualificam, acarretando em sanções penais mais severas para o seu perpetrador. Por exemplo, caso se pratique a extorsão com violência que resulte em lesão corporal grave, a pena poderá variar de sete a dezoito anos;
- Essa severidade se justifica pela natureza hedionda do crime, que implica em uma violação severa da dignidade da pessoa humana e de seus direitos fundamentais;
- Há também causas de aumento de pena, que se aplicam quando se comete o crime por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.
Adiante, em um tipo penal específico, temos a figura da extorsão mediante sequestro. Essa modalidade criminosa que se distingue pela brutalidade e premeditação com que se realiza o delito.
- O sequestro visa obter vantagem econômica mediante a retenção de uma pessoa;
- Se o sequestro ultrapassar 24 horas, envolver menores ou pessoas acima de 60 anos, ou for cometido por bando ou quadrilha, poderá se agravar a pena.
Deve-se ressaltar a possibilidade de delação premiada, que pode acarretar a redução da pena do criminoso.
- Nesse caso, um dos autores, que resolve colaborar com a Justiça, promovendo a liberdade da vítima, pode se beneficiar com essa minoração.
- Essa estratégia visa desmantelar organizações criminosas e fomentar uma cultura de colaboração e responsabilidade.
Para terminar, a extorsão indireta, que frequentemente se associa a agiotagem, consiste no credor que exige ou recebe garantias de dívida de maneira abusiva.
- Na modalidade exigir, será crime formal.
- Na modalidade receber, será crime material.
Considerações finais sobre a primeira parte dos crimes contra o patrimônio para carreiras policiais
Diante disso, este material ajuda a ampliar a compreensão dos crimes contra o patrimônio com foco nos concursos da área policial. Afinal, o conteúdo que expomos reforça a importância da interpretação além da leitura literal da norma, buscando facilitar o raciocínio lógico e jurídico do candidato.
Outrossim, a abordagem clara, com uso de exemplos e estrutura didática, valoriza o entendimento direto e aplicado do texto legal.
Por fim, o estudo constante, com atenção às atualizações legais e jurisprudenciais, fortalece a sua preparação, conduzindo-o a uma jornada rumo à aprovação!
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Fonte: Estratégia Concursos