Conteúdo liberado – Crimes contra o patrimônio para carreiras policiais: parte 01

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QAP, futuro policial? Nessa oportunidade, trataremos acerca da primeira parte dos crimes contra o patrimônio com ênfase para concursos na área policial. Para tanto, abordaremos a seguir os artigos 155 a 159 do Código Penal, apresentando as peculiaridades desses delitos, a fim de otimizar os seus estudos.

crimes contra o patrimônio para carreiras policiais

Ademais, estruturamos este trabalho em linguagem simples e objetiva, evitando – ao máximo – utilizar terminologias rebuscadas típicas da seara jurídica. Inclusive, com o intuito de dinamizá-lo, por vezes, utilizamos tópicos, apontamentos e tabelas.

Enfim, nosso foco é ressaltar conteúdos além da leitura literal da norma, conquanto destaquemos que mais da metade das questões dos concursos policiais envolvam essa espécie de cobrança.

Vamos nessas!

O furto no contexto dos crimes contra o patrimônio

Preliminarmente, compreenda que o referido delito é objeto de ampla discussão jurídica, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, caracteriza-se pela subtração do bem que se encontra sob a vigilância da vítima.

  • Por exemplo: subtrair um notebook que estava dentro de carro alheio, pode configurar este crime. Por sua vez, não devolver um celular que lhe foi entregue a título de empréstimo, não o caracterizaria.

Além disso, os mencionados Tribunais vêm considerando, para fins de consumação do delito, a Teoria da Amotio ou Aprehensio (HC 135674/PE). Consoante essa teoria, o crime se consuma com a inversão da posse, como demonstrado no julgamento do.

  • Ou seja, no momento em que o agente retira o objeto alheio de seu poder.

Por sua vez, no tocante ao furto noturno, o STF e STJ entendem que a majorante se aplica mesmo em propriedades que não possuem qualquer habitante.

  • Isso reflete uma linha de interpretação que reconhece a maior gravidade dessa modalidade criminosa, dado o maior potencial de dano e a vulnerabilidade da vítima.

No que se refere ao reconhecimento da causa de diminuição de pena, não é necessária a restituição do bem à vítima. Outrossim, quando presentes os elementos legais, a jurisprudência, principalmente no STJ, reconhece o direito subjetivo do réu, não obstante a gravidade do delito cometido.

  • Entretanto, na prática do delito de furto qualificado pela escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes são vistas como indicativos nítidos da reprovabilidade do comportamento do réu. Assim, nesses casos, a jurisprudência afirma que o princípio da insignificância não se aplica (STJ, Jurisprudência em Tese – Edição 47).

Por fim, quanto ao furto de energia elétrica, este é um crime permanente, já que a conduta criminosa se prolonga no tempo enquanto se utiliza o benefício ilícito.

O roubo na conjuntura dos crimes contra o patrimônio para carreiras policiais

A princípio, de acordo com a doutrina, considera-se o crime de roubo como um complexo devido às suas várias nuances e implicações jurídicas. Afinal, o referido pode se classificar como próprio e impróprio, com diferentes consequências legais.

  • No caso do roubo próprio: o agente subtrai coisa móvel alheia, utilizando grave ameaça ou violência. Esta pode ser própria, usando-a diretamente contra a vítima, ou imprópria, ocorrendo-a quando, depois de havê-la, por qualquer meio, reduz a sua possibilidade de resistência;
  • No tocante ao roubo impróprio: o agente utiliza de violência ou grave ameaça logo após a subtração do objeto;
  • É possível a aplicação do arrependimento posterior, se o emprego de violência contra a vítima for a imprópria.

Ademais, o crime de roubo também possui qualificadoras que se traduzem em penas mais severas.

  • Destaca-se que no roubo com resultado morte, latrocínio, a majorante do emprego de arma não se aplica, conforme decisão do STF.

Por outro lado, as causas de aumento de pena são fatores que majoram a responsabilidade do autor.

  • Por exemplo, caso se pratique o roubo por mais de uma pessoa, ou se a vítima está em serviço de transporte de valores, a pena pode ser elevada em um terço;
  • A situação se complica na presença de armas — um fator que, dependendo do tipo (arma de fogo ou arma branca), pode aumentar a pena em até dois terços, inclusive caracterizá-lo como hediondo.

Para encerrar, a pluralidade de vítimas – durante um único evento criminoso – configura o concurso formal impróprio. Por outro lado, a subtração de um único patrimônio, mesmo que em desfavor de diversos indivíduos, é vista como um único crime.

A extorsão nos crimes contra o patrimônio para carreiras policiais

Inicialmente, entenda que o crime de extorsão se caracteriza pelo constrangimento de uma pessoa, por meio de violência ou grave ameaça, com o intuito de se obter uma vantagem econômica indevida, seja para si ou para outrem.

  • Esse delito ainda detém circunstâncias que o qualificam, acarretando em sanções penais mais severas para o seu perpetrador. Por exemplo, caso se pratique a extorsão com violência que resulte em lesão corporal grave, a pena poderá variar de sete a dezoito anos;
  • Essa severidade se justifica pela natureza hedionda do crime, que implica em uma violação severa da dignidade da pessoa humana e de seus direitos fundamentais;
  • Há também causas de aumento de pena, que se aplicam quando se comete o crime por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.

Adiante, em um tipo penal específico, temos a figura da extorsão mediante sequestro. Essa modalidade criminosa que se distingue pela brutalidade e premeditação com que se realiza o delito.

  • O sequestro visa obter vantagem econômica mediante a retenção de uma pessoa;
  • Se o sequestro ultrapassar 24 horas, envolver menores ou pessoas acima de 60 anos, ou for cometido por bando ou quadrilha, poderá se agravar a pena.

Deve-se ressaltar a possibilidade de delação premiada, que pode acarretar a redução da pena do criminoso.

  • Nesse caso, um dos autores, que resolve colaborar com a Justiça, promovendo a liberdade da vítima, pode se beneficiar com essa minoração.
  • Essa estratégia visa desmantelar organizações criminosas e fomentar uma cultura de colaboração e responsabilidade.

Para terminar, a extorsão indireta, que frequentemente se associa a agiotagem, consiste no credor que exige ou recebe garantias de dívida de maneira abusiva.

  • Na modalidade exigir, será crime formal.
  • Na modalidade receber, será crime material.

Considerações finais sobre a primeira parte dos crimes contra o patrimônio para carreiras policiais

Diante disso, este material ajuda a ampliar a compreensão dos crimes contra o patrimônio com foco nos concursos da área policial. Afinal, o conteúdo que expomos reforça a importância da interpretação além da leitura literal da norma, buscando facilitar o raciocínio lógico e jurídico do candidato.

Outrossim, a abordagem clara, com uso de exemplos e estrutura didática, valoriza o entendimento direto e aplicado do texto legal.

Por fim, o estudo constante, com atenção às atualizações legais e jurisprudenciais, fortalece a sua preparação, conduzindo-o a uma jornada rumo à aprovação!

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Fonte: Estratégia Concursos

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