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O Instituto CONSULPAMA já liberou a consulta das provas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)! As provas objetiva e discursiva foram realizadas neste domingo, 13 de julho de 2025. É possível verificar o gabarito preliminar no site da banca organizadora, então, fique atento ao prazo de recurso.
A data para interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas é da meia-noite do dia 31 de julho de 2025 e será finalizado às 23h59 do dia 1º de agosto de 2025. O resultado definitivo da prova discursiva será publicado após às 19 horas do dia 06 de agosto de 2025
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Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram a PROVA 2, do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
Recurso contra o gabarito da questão 10
Recurso elaborado pela professora Letícia Bastos
Venho, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito preliminar da questão 10 (Prova 2), que aponta como correta a alternativa D. Solicito a alteração do gabarito para a alternativa A, com base na análise gramatical normativa da pontuação em questão, amparada por gramáticos consagrados.
O enunciado da questão pede que se identifique a alternativa que justifica o emprego não culto da vírgula na seguinte construção:
“É um marco no processo de reconstrução das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, e parte do esforço do governo brasileiro de erradicar novamente a fome (…).”
A vírgula aqui empregada não tem amparo nas regras da gramática normativa, uma vez que se interpõe entre dois núcleos do predicativo do sujeito ligados pelo verbo “é” e coordenados pela conjunção aditiva “e”. De acordo com a norma culta, não se separa por vírgula dois termos ligados por conjunção aditiva, a menos que estejam muito distantes ou que haja justificação prosódica, o que não ocorre aqui.
Segundo Evanildo Bechara (em Moderna Gramática Portuguesa, 39.ª ed., 2021, p. 667):
“Não se separa por vírgula os termos de uma oração coordenados pela conjunção ‘e’, salvo quando se pretende dar ênfase ou quando os membros coordenados forem extensos.”
No trecho em questão, não há membros extensos nem justificação sintática para a vírgula. Logo, trata-se de um emprego não culto da pontuação, voltado à ênfase ou organização estilística do período — o que é exatamente o que a alternativa A reconhece:
“O uso da vírgula se justifica pela intenção de destacar a expressão ‘parte do esforço do governo brasileiro’, conferindo-lhe maior relevância discursiva no enunciado.”
Além disso, segundo Celso Cunha e Lindley Cintra (em Nova Gramática do Português Contemporâneo, 4.ª ed., 2001, p. 652):
“A vírgula é usada, em certos casos, apenas para reproduzir pausas entonacionais e destacar expressões, o que se afasta do uso gramatical normativo e se aproxima de uma pontuação expressiva, estilística.”
Por outro lado, a alternativa D afirma:
“A vírgula é empregada para separar dois elementos coordenados de grande extensão, tendo em vista desconsiderar sintaticamente o período.”
Essa justificativa é incorreta, uma vez que os elementos coordenados (“um marco no processo de reconstrução…” e “parte do esforço do governo…”) não são de grande extensão nem apresentam complexidade que justifique a separação por vírgula segundo os preceitos da norma culta. Ademais, o próprio trecho é sintaticamente simples, sendo a vírgula empregada não por clareza, mas por ênfase discursiva, o que torna a alternativa D incompatível com o comando da questão (“emprego não culto da vírgula”).
Portanto, com base na norma gramatical vigente e nas autoridades citadas, a alternativa A é a única que reconhece corretamente o uso não culto da vírgula no enunciado, razão pela qual solicito sua atribuição como gabarito definitivo da questão.
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Fonte: Gran Cursos Online